segunda-feira, 8 de março de 2010

CARTEIRA PROFISSIONAL

Objetivo:
A carteira profissional, que é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, constitui prova cabal do contrato de trabalho, mediante as anotações nelas lançadas. Representa, também, segurança para os herdeiros e beneficiários do empregado, quando ocorrer o seu falecimento, pois, por ela, se pode saber quais sejam eles.
Anotações:
As anotações, que devem ser feitas pelo empregador dentro de 48 horas de sua apresentação pelo empregado, são as seguintes:
- data da admissão;
- natureza do serviço;
- número do registro legal dos empregados;
- remuneração especificada.
Acaso o empregador não proceder às devidas anotações ou à devolução da CTPS dentro do
prazo de 48 hs. da admissão do empregado, este poderá reclamar perante a Delegacia Regional do Trabalho.

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