terça-feira, 9 de março de 2010
RESPONSABILIDADE TRABALHISTA EX-SÓCIO
Os ex-sócios de empresas permanecem como responsáveis por dívidas trabalhistas das sociedades às quais integraram, mesmo após o desligamento das mesmas. Dessa forma, a Justiça pode determinar o bloqueio bancário dos ex-sócios como garantia à execução de ações trabalhistas quando os pedidos forem referentes ao período em que o ex-sócio fez parte do empreendimento, e portanto, se beneficiou dos lucros gerados por ele. O entendimento é da Terceira Turma do TRT da 10ª Região. A Turma negou o pedido de desbloqueio bancário de um ex-sócio de empresa contra qual tramita um processo trabalhista na Justiça do Trabalho da 10ª Região.
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