segunda-feira, 8 de março de 2010

Trabalho em Condições Perigosas

São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem contato permanente com inflamáveis ou explosivos, em condições de risco acentuado.
O trabalho em condições de perigo dá ao obreiro o direito a uma remuneração adicional de periculosidade, cujo valor deve equivaler a 30% do seu salário contratual (salário base), sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
O direito ao adicional de periculosidade também é estendido àqueles obreiros que lidam com energia elétrica, bem como àqueles que trabalham expostos a radiações ionizantes.

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