* caso o doméstico preste serviço tanto no âmbito doméstico do empregador, como na empresa dele, ficará descaracterizada a relação de emprego doméstico, constituindo vínculo com a empresa;
* porteiro, zelador, vigia, etc. de condomínio residencial, comercial ou rural, não é empregado doméstico;
* a data limite para o recolhimento do INSS é o dia 15 do mês subseqüente ao trabalhado.
* a data limite para o recolhimento do FGTS é o dia 7 do mês subseqüente ao trabalhado.
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