O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
a) Até três dias consecutivos, em virtude de casamento;
b) Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
c) Por cinco dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
d) Por um dia, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada;
e) Até dois dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
f) No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviços militar;
g) Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
h) Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
i) Duas semanas nos casos de aborto necessário (CLT, Art. 395).
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