São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou étodos de trabalho, expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
O trabalho em condições insalubres dá ao empregado o direito a um acréscimo alarial, conforme o grau de insalubridade fixado segundo normas do Ministério do Trabalho, de 10%, 20% ou 40%.
Tais percentuais incidem sobre o salário contratual do empregado.
O empregado que trabalha em contato permanente com agentes insalubres, deve Obrigatoriamente fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário