1- Proceder anotação e devolução da CTPS do empregado no prazo de 48 horas;
2- Se o empregado trabalha em contato permanente com agentes insalubres ou perigosos deverá ser fornecido a ele Equipamento de Proteção Individual (EPI) e deverá ser fiscalizado o seu uso;
3- Anotação indevida na CTPS do empregado, gera indenização por danos morais;
4- Rescisão do empregado que conta com mais de um ano de serviços deverá ser homologada perante o sindicato ou Ministério do Trabalho;
5- Mesmo havendo contrato à parte tais como: contrato de experiência, contrato temporário, etc, ainda assim existe a obrigatoriedade da assinatura da CTPS;
6- Não contratar na condição de autônomo, trabalhador que executar atividades que se constituem em necessidades permanentes da empresa;
7- Banco de horas somente poderá ser pactuado em acordo coletivo;
8- Em caso de dúvidas, consultar um advogado ou autoridade competente do Ministério do Trabalho nas suas Delegacias Regionais do Trabalho.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário